
Agora, todos os objetos deixados no interior de um automóvel ou danos materiais sofridos nos veículos serão de responsabilidade dos proprietários de estacionamentos pagos ou gratuitos em Pernambuco. Parlamentares pernambucanos votaram em Plenário e aprovaram na Assembleia Legislativa a redação final do Projeto de Lei de número 603 de 2015.
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Imagem: Estacionamento Aeroporto dos Guararapes/Recife |
O texto de autoria do deputado estadual Ricardo Costa proíbe o uso de placas e impressão em bilhetes ou cupons em estacionamentos pagos ou gratuitos os dizeres: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”.


A Lei foi Sancionada pelo Governador Paulo Câmara e publicada, nesta terça (18) no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Outras informações na reportagem de Denny Farias.
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