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quinta-feira, 15 de março de 2018

Renovabio é regulamentado por decreto presidencial

Relatada no Senado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a Política Nacional de Biocombustíveis – mais conhecida como Renovabio – foi regulamentada, na noite de ontem, por decreto presidencial. Aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no último dia 12 de dezembro, o relatório de Fernando Bezerra favorável ao Renovabio também passou pelo Plenário da Casa, naquela mesma data, seguindo para sanção e sendo convertido na Lei 13.576/2017.
“O Renovabio é, diria eu, mais um novo capítulo de uma ampla agência de modernização”, afirmou o presidente Michel Temer, ontem à noite, na cerimônia de assinatura do decreto, durante a abertura da conferência “Safra de Cana, Açúcar e Etanol 2018/2019”. “Penso que o Renovabio, de todos os atos, será um dos mais importantes que este governo praticou”, acrescentou o chefe do Executivo federal, em Ribeirão Preto (SP).
Sancionada em 27 de dezembro, a Lei 13.576 tem o objetivo de ampliar a produção e participação de biocombustíveis na matriz energética do país – como etanol, biodiesel, biomassa e biogás –, além de prever incentivos fiscais e metas para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa. “Esta é uma política de Estado, que reconhece o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na nossa matriz energética, tanto para a segurança energética dos consumidores quanto para o cumprimento das metas ambientais estabelecidas no Acordo de Paris”, destaca Fernando Bezerra, em referência aos compromissos mundiais assumidos durante a Conferência da ONU sobre o Clima (COP-21), em 2015. Realizada na França, a COP-21 contou com a participação do senador, que foi presidente e relator da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas (CMMC) do Congresso Nacional em 2015 e 2016, respectivamente.

Do Magno Martins

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