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quinta-feira, 31 de maio de 2018

MPPE recomenda inquérito criminal para coibir aumento abusivo dos preços do combustível e do gás de cozinha

A punição para a prática de crime contra a economia popular vai de 5 a 10 anos de detenção. As empresas podem ser interditadas, multadas e até terem os CNPJs cancelados.
Imagem meramente ilustrativa
A greve dos caminhoneiros que está afetando a distribuição de diversos insumos em todo o País tem provocado aumentos indiscriminados nos preços da gasolina e do gás de cozinha, conforme diversos relatos que pernambucanos tem realizado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Com o objetivo de coibir a prática e preservar o direito de todos os pernambucanos, o MPPE expediu duas recomendações a fim de que os promotores de Justiça de todo o Estado instaurem procedimento de investigação criminal ou mesmo requisitem a instauração de inquérito policial a fim de apurar aumentos arbitrários nos preços do gás de cozinha e também no preço dos combustíveis.

O aumento indiscriminado de preços, segundo as recomendações emitidas, representa prática abusiva, sendo condenada pelo Código do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).
 “A legislação proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo realizem elevação injustificada, conforme preconiza o inciso quinto, do artigo 39, que diz: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva’”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
 “Qualquer aumento artificial realizado nos preços é considerado crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa. Não podemos deixar façam uso da possibilidade de desabastecimento para que os preços sejam elevados de forma exorbitante”, ressaltou.
Segundo a Lei Federal n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a prática é passível de detenção de dois a cinco anos.
 “O MPPE, junto com o gabinete de crise estadual, tem trabalhado para garantir o abastecimento de gás de cozinha e de combustível para toda a população pernambucana, estamos acompanhando como está sendo realizada a saída dos caminhões-tanque do Porto de Suape e como está sendo feita a distribuição, sempre priorizando a preservação dos serviços essenciais à população, notadamente a saúde, a segurança e a educação”, relatou Barros.
O aumento abusivo é ainda considerado crime contra a economia popular, sendo passível de detenção de dois a dez anos, além de resultar em multa.
 “É crime fazer com que se aumente o preço de um produto ou mesmo de mercadorias de forma falaciosa, por meio de notícias falsas ou qualquer outro artifício”, completou.
A prática pode resultar em diversas sanções, tais como: apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento ou até mesmo intervenção administrativa.

Donos de postos de combustíveis e comerciantes de gás de cozinha que estiverem se aproveitando da situação serão convocados para explicar se o preço praticado é fundamentado, se não houver explicação lógica, isso além de ser prática abusiva, representa crime contra a relação de consumo com punição de dois a cinco anos de reclusão. E também caracteriza crime contra a economia popular que dá de cinco a 10 anos de detenção, isso para a pessoa física. E para as empresas, poderão ser aplicadas multas, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento comercial  ou mesmo cancelamento do CNPJ.

Ainda segundo ele, além da fiscalização dos preços abusivos, o MPPE está observando se postos ou revendedores estão realizando alianças ou ajustes para garantir a fixação de preços artificiais ou fixar as quantidades vendidas.
 “Formar acordo, convênio, ajuste ou mesmo aliança entre os comerciantes para fixação de preços é considerado crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Não podemos e nem vamos deixar isso acontecer”, finalizou Barros.

Do Bruno Muniz

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