O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atendeu nesta terça-feira 29 ao pedido formulado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu o direito do petista a ter quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores pagos pela União. Essas prerrogativas estão previstas na Lei 7.474/86 e vale para todos os ex-presidentes da República.
Segundo o veredicto do TRF3, ”aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas, e não benesses, decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal”. A decisão desta tarde foi proferida pelo desembargador federal André Nabarrete Neto e suspendeu os efeitos da decisão do dia 16 de maio, do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas.
Na ocasião, o magistrado acolheu as alegações de uma ação popular movida por um representante do Movimento Brasil Livre (MBL), que alegava não haver razão para o petista contar com os benefícios estando, desde o dia 7 de abril, preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, em razão de processo da Operação Lava Jato. Para Nader, apesar de a condenação em primeira e segunda instância do petista não afetar essa possibilidade prevista em lei, a Constituição também prevê a suspensão de atos com custos para o patrimônio da União em caso de “inexistência dos motivos” que os justificaram inicialmente.
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