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sábado, 27 de agosto de 2022

Allan Carneiro vence primeira ação eleitoral

  O Juiz da 109º Zona Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, João Paulo Barbosa Lima, julgou como improcedente a denúncia.

Primeiro candidato a deputado estadual a iniciar campanha de rua, em Santa Cruz do Capibaribe, no agreste do Estado, o confeccionista Allan Carneiro (Cidadania) saiu vitorioso da denúncia apresentada como sendo de suposta irregularidade de propaganda eleitoral.

A ação foi apresentada através do aplicativo Pardal onde apontava a exposição das bandeiras, no decorrer do canteiro central da PE 160, como um ato de poluição visual e de impedimento ao tráfego de pedestres nas vias.

O Juiz da 109º Zona Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, João Paulo Barbosa Lima, julgou como improcedente a denúncia ao considerar que “é permitida a propaganda por intermédio de bandeiras ao longo das vias, desde que móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito”, conforme art. 19, §4º, da Resolução TSE 23.610/2019.

A decisão respalda ainda o Código de Trânsito Brasileiro que proíbe o fluxo de pedestres em canteiro central ou pista de rolamento. Embora seja uma prática comum na Capital das Confecções, caminhar no canteiro central coloca em risco a vida da população que utiliza o espaço.

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