A defesa do ex-prefeito José Augusto Maia, enviou na noite desta quinta-feira (11), uma nota de esclarecimento em relação a matéria veiculada no Blog do Ney Lima, onde afirma que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou a entrega da lista com o nome de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares no últimos oito anos, e que entre eles consta o nome de José Augusto.
Confira a nota enviada:
A simples inscrição do nome de candidatos em listas do TCE e TCU, não impedem a candidatura de José Augusto Maia. Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a rejeição de contas tenha as seguintes características de forma cumulativa:
(i) decisão irrecorrível por órgão colegiado;
(ii) irregularidade insanável;
(iii) que configure ato doloso de improbidade administrativa;
Para a lei, o ato doloso de improbidade administrativa somente se configura com “a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito”, além disso, é necessário que o dano gere prejuízo ao patrimônio público ou que importe em enriquecimento ilícito do agente ou de outrem.
Ressalte-se que, José Augusto Maia já foi absolvido de inúmeras ações de improbidade administrativa e que as contas citadas nas listas do TCE e do TCU, sequer se tornaram ações de improbidade administrativa.
Desta forma, afirmamos que tais rejeições, além de não haver dolo, não geraram prejuízo à administração e não representaram enriquecimento ilícito, portanto, não o tornam inelegível.
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Tallys Augusto de Lima Maia
Advogado e filho de José Augusto Maia
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