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terça-feira, 6 de setembro de 2022

Chapa de Marília e André de Paula sofre nova derrota na Justiça e tem propaganda suspensa na TV

 


A coligação “Pernambuco na Veia”, dos postulantes Marília Arraes e André de Paula, sofreu uma nova derrota no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por uso irregular de propaganda eleitoral na TV. Decisão do desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira, do último sábado (3), determinou a suspensão de inserções da chapa. No vídeo questionado, exibido no último dia 2, Marília utilizou 66,6% do tempo material propagandístico de seu candidato a senador, com o objetivo de autopromoção. A ação foi movida pela Frente Popular, que tem como candidato a governador Danilo Cabral, o único apoiado pelo ex-presidente Lula em Pernambuco.

A Frente Popular observou que nas inserções eleitorais reservadas ao candidato André de Paula, Marília ocupou 66,6% do tempo total do filme, extrapolando o limite máximo previsto na legislação eleitoral. Na peça jurídica, os advogados alegam que o material da chapa Pernambuco na Veia “tem o condão de causar um desequilíbrio entre os concorrentes”, haja vista que o artigo 74 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de n.° 23.610/2019, reserva até 25% do tempo de inserções e bloco no guia eleitoral para aparição de cabos eleitorais e apoiadores nos conteúdos. O desembargador Rogério Fialho Moreira acatou o argumento da chapa de Danilo e proferiu a sentença. 

“Em resumo, 66,6% do tempo destinado ao candidato André de Paula foi preenchido pela apoiadora, Marília, em absoluta desconformidade com a legislação eleitoral e, não há alternativa, a não ser a determinação de imediata suspensão de novas veiculações nas propagandas em bloco ou inserções com referido conteúdo”, destaca a coordenação jurídica da Frente Popular de Pernambuco, na ação judicial.

Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira determinou multa diária de R$ 1 mil a partir da data do conhecimento da determinação, de forma individual, a cada nova comprovação de reiteração da conduta infratora

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