Páginas

PROGRAMA A VOZ DA ZONA RURAL - PARA FM

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Menos burocracia e mais celeridade para quem deseja alterar o sobrenome

 A pessoa que deseja alterar o sobrenome, pode ir diretamente a um cartório mais próximo para executar as mudanças de forma prática e sem burocracias.

Em vigor desde 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos ampliou o leque de possibilidades para alteração de nome e sobrenome no Brasil. Uma das principais novidades é que agora a mudança pode ser realizada sem a necessidade de procedimento judicial ou a contratação de advogados. A pessoa que desejar, por algum motivo, alterar o sobrenome, pode ir diretamente a um cartório mais próximo para executar as mudanças de forma prática e sem burocracias.

Essa possibilidade foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos. “Antes, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome”, relembra o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.

As mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação, o que possibilitou a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. “É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. É possível adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo”, explica.

A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação de certidão de óbito do cônjuge. “Além de desafogar o judiciário de inúmeras inúmeras demandas desse tipo, as mudanças na Lei de Registros Públicos trouxeram mais celeridade, economia e dignidade para quem sempre desejou em mudar de nome ou sobrenome”, destaca Marcos.

Após a alteração do nome/ sobrenome, o cartório comunica aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

Mecânico é morto a tiros em plena luz do dia no bairro Boa Esperança, em Brejo da Madre de Deus

  Mais um crime de morte aconteceu no bairro Boa Esperança, em Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco. Nesta terça-feira, 23 de ab...