
A proposta foi apresentada pelo deputado George Morais (União) e aprovada na Assembleia Legislativa.
Segundo o texto, a proibição se aplica a toda as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança.
A lei prevê que as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
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