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segunda-feira, 12 de março de 2018

STF reconhece às Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública

Foto: Bruno Muniz (Agreg Imagem)
Nem todos os brasileiros sabem, mas no mês passado, o Supremo Tribunal Federal – STF, publicou o Acórdão sobre o Recurso Extraordinário nº 846.854, onde o STF, que é o órgão máximo da justiça brasileira reconheceu as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública, na qual exercem atividades essenciais para a comunidade, que devido a serem órgão de segurança pública não podem também fazer greves.

O reconhecimento garante alguns novos cenários para a classe, como o efeito de luta para com a aposentadoria especial, a busca pela municipalização da segurança pública – o que garante verbas específicas para investimentos no órgão – piso salarial e até mesmo a possibilidade de armamento para que os agrupamentos de GCMs possam combater o crime.

A decisão do STF em muito agradou os guardas civis municipais em todo o país, tendo em vista que a categoria deverá ser reconhecida agora pelos seus feitos em campo, o que de imediato já derruba por terra alguns preconceitos — veja o processo na íntegra.

Do Bruno Muniz

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