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sexta-feira, 4 de maio de 2018

Ministério Público recomenda proibição de propaganda eleitoral durante atos religiosos em Pernambuco

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco expediu uma recomendação aos dirigentes de entidades religiosas para que não realizem propaganda eleitoral nas igrejas ou outros locais de culto, bem como não utilizem os recursos dos templos em benefício de qualquer candidato. Assinado pelo procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira, o documento também foi encaminhado aos partidos políticos para que tomem conhecimento.
A recomendação do Ministério Público Eleitoral alerta que, de acordo com a Lei das Eleições, é proibida a propaganda política no interior das igrejas, uma vez que os templos constituem bens de uso comum. Também destaca que a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para a prática de atos proibidos pela legislação.
O documento ainda ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a propaganda política feita por entidade religiosa em prol de candidatos, mesmo que de forma sutil, pode caracterizar abuso de poder econômico.
A recomendação também destaca que a legislação proíbe que os candidatos e os partidos recebam doação, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade, proveniente de locais de culto de qualquer crença.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a representação foi fruto de notícias recebidas pelo órgão sobre propagandas políticas nas igrejas.
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Fonte: Folha PE

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