O Ministério Público Eleitoral (MPE) fez o pedido no dia (20/08) ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a impugnação do registro de candidatura de Carlos Batinga (PTB) a deputado estadual.
Segundo o pedido do procurador Victor Carvalho Veggi, o candidato registrou a candidatura conforme o edital do processo eleitoral, mas ele é inelegível devido à condenação e suspensão de direitos políticos referentes a improbidade administrativa e enriquecimento ilícito enquanto foi prefeito de Monteiro, no Cariri paraibano.
Mesmo após recurso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a decisão de primeira instância sobre a transferência de verbas federais.
“Com efeito, tem-se que o réu Carlos Alberto Batinga Chaves, enquanto prefeito do Município de Monteiro – PB e gestor das verbas federais transferidas em função do Convênio nº. 468/2004, celebrado com o Ministério da Saúde, por intermédio da UNIÃO, assim como os réus Christianne Sinésio Leal (então Secretária Municipal de Saúde) e Luciana Torres Romão, Maria Rosilene de Andrade e Francinaldo Justino da Silva (então membros da Comissão de Licitação), malversaram recursos públicos federais, concorreram para a incorporação de verba pública federal ao patrimônio de terceiros, liberando verbas federais sem a observância estrita das normas legais e
regulamentares.”
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