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sexta-feira, 9 de março de 2018

Moro determina bloqueio de R$ 4,4 mi de Delfim Neto

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, determinou o bloqueio de cerca R$ 4,4 milhões do ex-ministro Antônio Delfim Netto e de empresas ligadas a ele.
A casa, o escritório e empresas de Delfim Netto foram alvos mandados de busca e apreensão cumpridos durante a 49ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada hoje.
O procurador da República Athayde Ribeiro Costa afirmou em entrevista coletiva que o ex-ministro Antonio Palocci foi o porta-voz dos pedidos de propina para o PT e PMDB, atual MDB, no esquema investigado na atual fase.
As investigações apontam o pagamento de propina no valor de R$ 135 milhões em obras que envolveram a construção da Usina Belo Monte, no Pará. Desse total, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), R$ 60 milhões foram destinados para o PT, R$ 60 milhões para o MDB e R$ 15 milhões para o ex-ministro Antônio Delfim Netto.
A casa, o escritório e empresas de Delfim Netto foram alvos mandados de busca e apreensão cumpridos durante a operação. Inicialmente, ele é investigado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e organização criminosa.
Ainda conforme o MPF, o dinheiro da propina chegava em espécie até o ex-ministro e também por meio de contratos fictícios para prestação de consultoria.
O dinheiro foi pago a Delfim, conforme as investigações, como forma de gratificação por sua atuação na montagem do consórcio de empresas, segundo delação premiada de Flávio Barra.
Para o MPF, há fortes indícios de que o consórcio Norte Energia foi indevidamente favorecido por agentes do governo federal para vencer o leilão destinado à concessão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Posteriormente, conforme os procuradores, mediante acordos de corrupção, a Norte Energia direcionou o contrato de construção da usina a outro consórcio, formado por seis empresas que deveriam efetuar pagamentos de propina em favor de partidos políticos e seus representantes, no percentual de 1% do valor do contrato e seus aditivos.
O outro consórcio é o Consórcio Construtor. Ele foi formado, segundo as investigações, pela Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS e J. Malucelli.

Do Magno Martins

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